Decreto nº 66.160/2021
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975
DECRETO Nº 66.160, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 157/21, 158/21, 161/21, 163/21 e 178/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, e publicados na
Seção I do Diário Oficial da União dos dias 6 e 8 de outubro de 2021, nas páginas 65 e 25, respectivamente.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 157/21, 158/21,
161/21, 163/21 e 178/21.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.