Decreto nº 66.178/2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto da Prefeita do Município de Osvaldo Cruz que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 66.178, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto da Prefeita do Município de Osvaldo Cruz que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.680 , de 7 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Osvaldo Cruz, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4680/2021 de //
Instrução Normativa nº 36/2020 de //