Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.180/2021

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 66.180, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.398 , de 15 de setembro de 2021, e no Decreto nº 66.085 , de 5 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, acrescentados pelos Decretos nº 58.835 , de 8 de janeiro de 2013, e nº 61.018 , de 24 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso XXIII: "XXIII - Centro de Detenção Provisória `Dr. Enio Mendes Junior`, de Capela do Alto;"; (NR) II - o inciso XXVII: "XXVII - Penitenciária `ASP Luís Ricardo Jock Stoduto`, de Piracicaba;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de novembro de 2021.