Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.187/2021

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 66.187, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel localizado na Rua dos Guaianazes, nº 1.112, no Município de São Paulo, com 2.040,00m² (dois mil e quarenta metros quadrados) de terreno e 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 130.903 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2350, identificado e descrito no Expediente Digital SJC-EXP-2021/01948.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade do Centro de Integração da Cidadania - CIC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.