Decreto nº 66.187/2021
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 66.187, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel localizado na Rua dos Guaianazes, nº 1.112, no Município de São Paulo, com 2.040,00m² (dois mil e quarenta metros quadrados) de terreno e 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 130.903 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2350, identificado e descrito no Expediente Digital SJC-EXP-2021/01948.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade do Centro de Integração da Cidadania - CIC.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.