Decreto nº 66.193/2021
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.193, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2021.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.193, de 5 de novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.