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Decreto nº 66.196/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Carapicuíba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.196, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Carapicuíba, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Carapicuíba, nos termos da Lei municipal nº 3.669 , de 25 de agosto de 2020, parte do prédio situado na Estrada da Aldeinha, nº 245, Bairro Jardim Marilu, naquele Município, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 96.597, de 8 de abril de 1960, Livro 3-B-V, fl. 12, do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, parte essa consistente em uma área de 259,64m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), no pavimento térreo, e outra de 32,69m² (trinta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), no subsolo, devidamente identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2019/22425.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para implantação de cozinha e refeitório, da unidade escolar instalada no local.

Art. 2º O instrumento de cessão de uso poderá ser subscrito pelo Secretário da Educação, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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