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Decreto nº 66.197/2021

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.

DECRETO Nº 66.197, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Santana, nº 323, no Município de Botucatu, objeto da Transcrição nº 3545, de 17 de julho de 1950, fls. 195/196 do Livro 3-D, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 1530, parte essa consistente em duas salas no pavimento superior, uma com 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e outra com 22,22m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), identificadas e descritas no Expediente Digital SES-EXP-2020/27773.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Seccional de Botucatu, da Procuradoria Regional de Bauru.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.