Decreto nº 66.197/2021
Transfere, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.
DECRETO Nº 66.197, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Transfere, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Santana, nº 323, no Município de Botucatu, objeto da Transcrição nº 3545, de 17 de julho de 1950, fls. 195/196 do Livro 3-D, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 1530, parte essa consistente em duas salas no pavimento superior, uma com 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e outra com 22,22m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), identificadas e descritas no Expediente Digital SES-EXP-2020/27773.
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Seccional de Botucatu, da Procuradoria Regional de Bauru.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.