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Decreto nº 66.207/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação pressurizadora, no Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

DECRETO Nº 66.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação pressurizadora, no Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº MSED-011-CFD/2020 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SIMA-EXP-2020/00481, necessária à instalação de estação pressurizadora (booster), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, área essa localizada no Bairro Parque Florestal, Distrito de Parelheiros, no Município e Comarca de São Paulo, e que consta pertencer a André Mauro Necchi e/ou outros, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado "A", no alinhamento da Rua Henrique Hessel, entre os pontos titulados nº 4 e nº 5, distante 23,58m do ponto nº 4, segue pelo referido alinhamento com azimute de 271º29`02" e extensão de 6,00m até o ponto "B"; desse ponto, deflete à esquerda confrontando com área remanescente com azimute de 181º29`02" e extensão de 6,00m até o ponto "C"; desse ponto, deflete à esquerda com azimute de 91º29`02" e extensão de 6,00m até o ponto "D"; e desse ponto, deflete à esquerda com azimute de 01º29`02" e extensão de 6,00m até o ponto inicial A, confrontando do ponto B até aqui com área remanescente, perfazendo uma área de 36,00m² (trinta e seis metros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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