Decreto nº 66.209/2021
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba.
DECRETO Nº 66.209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel objeto da Transcrição nº 15.130, de 29 de outubro de 1969, do Ofício de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, localizado na Rua Miguel Ângelo Imediato, nº 140, no Município de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o nº 63528 e identificado e descrito nos autos do Processo SDE-PRC-2021/00183.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.