Decreto nº 66.214/2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto do Prefeito do Município de Regente Feijó, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 66.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto do Prefeito do Município de Regente Feijó, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.301 , de 25 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Regente Feijó, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3301/2021 de //