Decreto nº 66.217/2021
Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:
a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993;
b) nova locação de imóveis.".(NR)
Art. 2º Fica excluída do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.755 , de 22 de janeiro de 2020, a redação nele prevista para o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.414 , de 22 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64755/2020 de 22/01/2020
Decreto nº 64065/2019 de 02/01/2019
Decreto nº 65414/2020 de 22/12/2020