Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.217/2021

Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:

a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993;

b) nova locação de imóveis.".(NR)

Art. 2º Fica excluída do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.755 , de 22 de janeiro de 2020, a redação nele prevista para o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.414 , de 22 de dezembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64755/2020 de 22/01/2020

Decreto nº 64065/2019 de 02/01/2019

Decreto nº 65414/2020 de 22/12/2020