Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.218/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Capela do Alto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.218, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Capela do Alto, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Capela do Alto, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por igual ou menor período, nos termos da Lei municipal nº 2.095 , de 13 de agosto de 2021, uma área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada no piso superior do prédio localizado na Rua Tiradentes, nº 60, Centro, naquele Município, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/36747.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP.

Art. 2º O instrumento de cessão de uso poderá ser subscrito pelo Secretário da Educação, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.