Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.221/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Birigui, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.221, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Birigui, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Birigui, nos termos da Lei municipal nº 6.903 , de 21 de julho de 2020, o terreno objeto da Matrícula nº 86.281 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui, localizado na Rua Projetada N, esquina da Rua Geraldo Fortuna, Lote 1 da Quadra S, do loteamento Residencial Villa Lobos, naquele Município, com área de 4.752,66m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SIMA-EXP-2021/00007.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para instalação de Unidade da Polícia Militar Ambiental, conforme Termo de Cooperação nº 214/19, celebrado em 29 de novembro de 2019, entre a referida Pasta e a Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.