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Decreto nº 66.235/2021

Dá nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.235, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837 , de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os anexos I, II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837 , de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.715 , de 11 de setembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Rubens Emil Cury

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2021.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.235, de 18 de novembro de 2021

ANEXO I Secretarias

ANEXO II

Autarquias

ANEXO III

SUB

ANEXO I

Fundações

ANEXO III

SUB

ANEXO II

Empresas estatais dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101 de 4 de maio de 2000

Art. 1

Art. 2

ANEXO

ANEXO I

Secretarias

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66635/2022 de 05/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62837/2017 de 26/09/2017

Decreto nº 63715/2018 de 17/09/2018