Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.243/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 66.243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.