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Decreto nº 66.251/2021

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o seu uso, por prazo determinado, em favor do Município de Pedregulho.

DECRETO Nº 66.251, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o seu uso, por prazo determinado, em favor do Município de Pedregulho.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça Padre Luiz Sávio, nº 50, no Município de Pedregulho, objeto da Transcrição nº 3.501, de 24 de maio de 1972, do Ofício de Registro de Imóveis de Pedregulho, cadastrado no SGI sob o nº 50.909, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SJDC-2.031.947/2018 e Apensos SG-733.320/2019 e SG-183.978/2019.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Pedregulho, para instalação da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada através do termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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