Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.257/2021

Dispõe sobre a oficialização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.257, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a oficialização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar - se em 25 e 26 de novembro de 2021, cujo Tema Central será "Cenário atual e futuro na implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência".

Art. 2º Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.