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Decreto nº 66.258/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal nº 5.206 , de 17 de abril de 2008, o terreno objeto da Matrícula nº 62.893 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, com área de 873,63m² (oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), localizado na Praça dos Três Poderes, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PGE-EXP-2021/41580.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ampliação do edifício do fórum local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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