Decreto nº 66.263/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.263, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, da edificação nº 22435 do Complexo Hospitalar do Juquery, conhecida como Antigo Primeiro Pavilhão Feminino, com 1.912,73m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 1.255,05m² (um mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de área construída, localizada na Alameda Joaquim Gomes Aguiar, s/ nº , naquele Município, cadastrada no SGI sob o nº 2203, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SES-PRC-2019/08672.
Parágrafo único. A edificação de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Acervo Cultural do Município e seu Núcleo Administrativo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.