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Decreto nº 66.264/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapeva, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.264, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapeva, parte do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal nº 2.319 , de 27 de agosto de 2005, um terreno com 5.603,28m² (cinco mil, seiscentos e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 490, Centro, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 27.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado no SGI sob o nº 13204, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.106.132/2021.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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