Decreto nº 66.285/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.285, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel localizado na Avenida Treze de Maio, nº 1.080, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 9.136 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, cadastrado no SGI sob o nº 14659, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-55.445/2021.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo:
1. tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
2. fica condicionada à locação e manutenção, pelo Município, do imóvel em que se encontra instalada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.