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Decreto nº 66.287/2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 66.287, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.017 , de 15 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Orçamento e Gestão:

I - Secretaria de Orçamento e Gestão;

II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - São Paulo Previdência - SPPREV;

V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Orçamento e Gestão:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Gestão Administrativa;

III - Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

V - Unidade do Arquivo Público do Estado;

VI - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

VII - Coordenadoria de Planejamento;

VIII - Coordenadoria de Orçamento;

IX - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

X - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

XI - Coordenadoria de Gestão;

XII - Coordenadoria de Compras Eletrônicas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 65.474 , de 15 de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67535/2023 de 03/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65474/2021 de 15/01/2021