Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.306/2021

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.796, de 23 de agosto de 2017.

DECRETO Nº 66.306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.796 , de 23 de agosto de 2017.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 1º do Decreto nº 62.796 , de 23 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/801, nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/802, nº CD-SP0000461-040.040-000-D02/802-B e nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/803 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo DER/1.918.606/2020, Vol. I e II, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos em desnível no km 33+400m e km 40+100m da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas nos Municípios de Birigui e Brejo Alegre, com área total de 31.675,82m² (trinta e um mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos:"; (NR)

II - o inciso III:

"III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000461-040.040-000-D02/802-B, a área "C", com 1.520,26m² (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 803+9,971m e 812+19,120m, equivalente ao km 40+153,00m e 40+344,30m, do lado direito do eixo de projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido Birigui a Buritama, no Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, e tem linha de divisa que, partindo do vértice UPEE-V-0272, longitude - 50º12`46,307", latitude - 21º08`44,793" e altitude 371,03m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: UPEE-V-0272 - UPEE-P-0320, com azimute de 359º06` e distância de 191,30m; UPEE-P-0320 - 1A, com azimute de 173º31` e distância de 107,62m; 1A - 2A, com azimute de 180º32` e distância de 75,89m; 2A - UPEE-P-0317, com azimute de 166º30` e distância de 19,72m; e UPEE-P-0317 - UPEE-V-0272, com azimute de 307º10` e distância de 17,71m, referencial de partida da presente descrição;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62796/2017 de 23/08/2017