Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.311/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 66.311, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 18.080.337,00 (Dezoito milhões, oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de novembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.