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Decreto nº 66.318/2021

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas

DECRETO Nº 66.318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas

estaduais relativo aos dias que especifica e dá

providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições

públicas estaduais nas seguintes datas:

I - 24 de dezembro de 2021;

II - 31 de dezembro de 2021.

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo,

os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à

razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a

que estiverem sujeitos.

§ 2º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação

a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o

interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 3º A não compensação das horas de trabalho acarretará

os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Art. 2º Às repartições públicas estaduais que prestam

serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar

o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º Os dirigentes das Autarquias estaduais e das

Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão

adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro

de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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