Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.320/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

DECRETO Nº 66.320, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda

e Planejamento, visando ao atendimento de

Despesas Correntes

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de

dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 161.110,00 (Cento

e sessenta e um mil, cento e dez reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as

classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto

com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da

Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade

com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da

Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o

Art. 6º , do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de

conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro

de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 6

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65488/2021 de 22/01/2021