Decreto nº 66.320/2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
DECRETO Nº 66.320, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda
e Planejamento, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de
dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 161.110,00 (Cento
e sessenta e um mil, cento e dez reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
Art. 6º , do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro
de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 6
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65488/2021 de 22/01/2021