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Decreto nº 66.328/2021

Institui o Programa "Desenvolve Municípios" e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa "Desenvolve Municípios" e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Desenvolve Municípios" para a concessão de financiamentos de despesas de capital diretamente relacionadas com eficiência energética, infraestrutura urbana ou de mobilidade para Municípios paulistas.

Parágrafo único. A Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é a operadora do programa, ficando autorizada a criar linha de financiamento específica, em conformidade com suas regras e políticas de crédito, para atendimento aos fins deste decreto.

Art. 2º Em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 13.286 , de 18 de dezembro de 2008, os juros do financiamento serão equalizados com recursos do orçamento do Estado.

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Regional, observado o disposto no Decreto nº 58.338 , de 27 de agosto de 2012, celebrará convênio específico com a Desenvolve SP para o estabelecimento das condições de operacionalização e equalização das taxas de juros dos financiamentos a que alude o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º A Secretaria de Orçamento e Gestão e a Secretaria da Fazenda e Planejamento adotarão as providências necessárias para a plena execução do disposto neste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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