Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.333/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 66.333, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 29.100.000,00 (Vinte e nove milhões, cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.