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Decreto nº 66.339/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Praça Frei Baraúna, s/nº , Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 6.958, de 6 de março de 1937, do Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o nº 26511 e identificado e descrito nos autos do Processo Físico SC/143871/2017.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais do Município.

§ 2º A permissão de uso de que trata este decreto ficará condicionada à execução, pelo Município, das medidas necessárias à proteção, manutenção e restauração do imóvel a que alude o "caput" deste artigo.

Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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