Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.348/2021

Altera o artigo 10 do Decreto nº 41.628, de 10 de março de 1997, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.348, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o artigo 10 do Decreto nº 41.628 , de 10 de março de 1997, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do artigo 10 do Decreto nº 41.628 , de 10 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 44.784 , de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - 2 (dois) representantes da comunidade médico-científica, escolhidos pelo Governador do Estado;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 41.628 , de 10 de março de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41628/1997 de 10/03/1997

Decreto nº 44784/2000 de 23/03/2000