Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.349/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 369, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2939, objeto da Matrícula nº 13.002 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, parte essa consistente em duas salas e uma vaga de garagem identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/13259.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de serviço de vigilância sanitária municipal.

Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.