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Decreto nº 66.358/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

DECRETO Nº 66.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.005.174.751,00 (Hum bilhão, cinco milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.