Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.376/2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021.

DECRETO Nº 66.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135 , de 18 de outubro de 2021.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído ao Decreto nº 66.135 , de 18 de outubro de 2021, o artigo 2º-B, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2021.

Republicação - Diário Oficial Executivo I 29/12/2021, p. 1

DECRETO Nº 66.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135 , de 18 de outubro de 2021

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135 , de 18 de outubro de 2021, o artigo 2º-B, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66135/2021 de 18/10/2021