Decreto nº 66.397/2021
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
DECRETO Nº 66.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 218/21 e 222/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2021, e publicados na página 38 da
Seção I do Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 218/21.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.