Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.402/2021

Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica.

DECRETO Nº 66.402, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.869 , de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 30 de junho de 2022, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 65.869 , de 16 de julho de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65298/2020 de 18/11/2020

Decreto nº 65869/2021 de 16/07/2021