Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.418/2021

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca da Capital.

DECRETO Nº 66.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca da Capital.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do terreno com frente para a Rua Brigadeiro Tobias, nº s 691/721, e para Avenida Cásper Líbero, nº s 552/604, Bairro da Luz, no Município de São Paulo, matriculado sob os nº s 442, 4.069, 7.253, 7.727, 7.728, 7.824, 7.836, 12.361, 16.585, 18.198, 30.615, 36.597, 46.416, 48.942, 66.251, 69.009, 77.896 e 87.648, todos do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 52136, identificado e descrito no Expediente Digital SEGOV-EXP-2021/08040.

Art. 2º O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de um Centro de Treinamento Especial para a Polícia Civil.

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Orçamento e Gestão.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.