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Decreto nº 66.430/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de trevo em nível no km 12+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município de Itatiba, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.430, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de trevo em nível no km 12+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município de Itatiba, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD012063-012.013-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03017, necessárias à implantação de trevo em nível no km 12+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, as quais totalizam 12.871,47m² (doze mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD012063-012.013-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Luiz Scavone, Ana Lucia Boonen Scavone, Antonella Scavone, Agropecuária Villela Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 12+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7449213,078 e E(X)306306,956, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 151º39`09" e 19,05m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449196,311 e E(X)306316,002; 56º52`09" e 8,07m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449200,721 e E(X)306322,759; 69º12`10" e 6,59m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449203,061 e E(X)306328,92; 64º39`31" e 51,58m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449225,136 e E(X)306375,533; 64º18`07" e 18,53m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449233,173 e E(X)306392,234; 70º00`45" e 11,49m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449237,099 e E(X)306403,028; 73º36`17" e 15,18m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449241,385 e E(X)306417,595; 71º03`38" e 7,79m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449243,914 e E(X)306424,965; 65º57`07" e 10,00m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449247,989 e E(X)306434,097; 62º03`26" e 9,90m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449252,626 e E(X)306442,839; 58º28`20" e 7,68m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449256,643 e E(X)306449,387; 54º15`22" e 9,95m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449262,457 e E(X)306457,465; 49º29`15" e 5,96m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449266,326 e E(X)306461,993; 49º35`50" e 15,09m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7449276,104 e E(X)306473,481; 48º51`13" e 7,75m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7449281,206 e E(X)306479,32; 46º29`54" e 3,81m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7449283,831 e E(X)306482,086; 45º11`22" e 1,93m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7449285,188 e E(X)306483,452; 45º10`17" e 6,38m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7449289,687 e E(X)306487,978; 46º04`09" e 11,29m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7449297,521 e E(X)306496,11; 41º55`05" e 5,91m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7449301,915 e E(X)306500,055; 38º14`26" e 4,44m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7449305,402 e E(X)306502,803; 106º15`42" e 9,88m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7449302,635 e E(X)306512,289; 44º45`15" e 92,82m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7449368,552 e E(X)306577,643; desse, segue com raio de 120,50m e distância de 40,66m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7449401,839 e E(X)306600,987; desse, segue com azimute de 25º19`47" e distância de 8,80m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7449409,789 e E(X)306604,75; desse, segue com raio de 95,86 e distância de 12,82m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7449421,037 e E(X)306610,899; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 332º44`37" e 15,98m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7449435,24 e E(X)306603,582; 226º00`20" e 64,44m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7449390,483 e E(X)306557,226; desse, segue com raio de 1.018,30m e distância de 69,07m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7449344,219 e E(X)306505,936; e desse, segue com raio de 1.018,30m e distância de 238,31m até o vértice P1, perfazendo uma área de 10.505,60m² (dez mil, quinhentos e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD012063-012.013-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Luiz Scavone, Ana Lucia Boonen Scavone, Antonella Scavone, Irmãos Bernardi & Vianna Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 12+500, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7449441,852 e E(X)306538,445, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 304º15`08" e 5,20m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449444,78 e E(X)306534,145; 35º00`31" e 28,52m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449468,137 e E(X)306550,505; 25º11`18" e 5,23m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449472,87 e E(X)306552,731; 36º57`03" e 4,11m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449476,155 e E(X)306555,202; 43º33`07" e 19,81m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449490,514 e E(X)306568,853; 51º24`43" e 9,73m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449496,584 e E(X)306576,46; 55º42`41" e 11,10m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449502,836 e E(X)306585,629; 59º41`20" e 0,38m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449503,026 e E(X)306585,954; 59º47`56" e 22,32m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449514,253 e E(X)306605,243; 65º02`53" e 4,96m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449516,344 e E(X)306609,737; 59º54`06" e 28,08m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449530,424 e E(X)306634,028; 63º14`45" e 12,33m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449535,975 e E(X)306645,039; 68º46`04" e 10,17m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449539,657 e E(X)306654,516; 62º55`48" e 16,79m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7449547,299 e E(X)306669,469; 66º44`43" e 6,96m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7449550,045 e E(X)306675,859; 325º40`59" e 8,24m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7449556,85 e E(X)306671,214; 55º41`13" e 10,87m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7449562,976 e E(X)306680,19; 142º09`32" e 2,22m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7449561,224 e E(X)306681,551; 151º58`52" e 12,07m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7449550,565 e E(X)306687,223; 141º36`51" e 6,08m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7449545,801 e E(X)306690,997; desse, segue com raio de 275,59m e distância de 92,93m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7449504,746 e E(X)306607,633; desse, segue com raio de 270,52 e distância de 39,21m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7449479,601 e E(X)306577,544; e desse, segue com azimute de 226º00`23" e distância de 54,35m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.886,68m² (um mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD012063-012.013-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Festung Administração e Participação Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 12+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y) 7449496,784 e E(X)306701,678, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125º39`19" e 4,81m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449493,979 e E(X)306705,588; 124º00`05" e 4,14m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449491,666 e E(X)306709,017; 123º30`25" e 1,48m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449490,851 e E(X)306710,248; 120º54`55" e 5,47m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449488,043 e E(X)306714,937; 113º53`14" e 2,71m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449486,946 e E(X)306717,414; 38º35`58" e 5,18m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449490,996 e E(X)306720,647; 311º24`52" e 4,17m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449493,756 e E(X)306717,518; 326º41`47" e 7,61m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449500,114 e E(X)306713,341; e 254º03`54" e 12,13m até o vértice P1, perfazendo uma área de 114,80m² (cento e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD012063-012.013-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Festung Administração e Participação Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 12+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y) 7449550,042 e E(X)306707,032, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273º51`34" e 6,23m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449550,461 e E(X)306700,821; 301º35`14" e 5,34m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449553,26 e E(X)306696,269; 323º57`15" e 15,45m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449565,753 e E(X)306687,177; 138º38`18" e 18,26m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449552,046 e E(X)306699,245; 69º52`21" e 6,07m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449554,135 e E(X)306704,945; 77º55`32" e 11,24m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449556,487 e E(X)306715,94; 83º23`16" e 16,27m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449558,36 e E(X)306732,098; 76º50`56" e 12,57m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449561,221 e E(X)306744,343; 88º33`02" e 4,31m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449561,33 e E(X)306748,651; 79º47`45" e 8,96m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449562,918 e E(X)306757,473; 87º37`03" e 13,49m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449563,479 e E(X)306770,956; 93º32`14" e 2,92m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449563,299 e E(X)306773,868; 181º55`11" e 6,09m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449557,213 e E(X)306773,664; e desse, segue com raio de 276,70m e distância de 67,02m até o vértice P1, perfazendo uma área de 364,39m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.