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Decreto nº 66.433/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.433, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, do imóvel localizado na Rua Tangará, nº 70/86, no Município de São Paulo, com 7.040,00m² (sete mil e quarenta metros quadrados) de terreno e 5.252,81m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula nº 118.544 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 22130, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PROCONSP-EXP-2020/00042.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP.

Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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