Decreto nº 66.437/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, as áreas necessárias à realização de obras e serviços no trecho entre os km 59 e 65 da Rodovia SP-150, denominados Conexão Porto/ Cidade de Santos - Fase 2, no Município de Santos.
DECRETO Nº 66.437, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, as áreas necessárias à realização de obras e serviços no trecho entre os km 59 e 65 da Rodovia SP-150, denominados Conexão Porto/ Cidade de Santos - Fase 2, no Município de Santos.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 42.321 , de 7 de outubro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000150-060.065-522-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03005, necessárias à realização de obras e serviços no trecho entre os km 59 e 65 da Rodovia SP-150, denominados Conexão Porto/Cidade de Santos - Fase 2, no Município e Comarca de Santos, as quais totalizam 1.868,296m² (um mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e duzentos e noventa e seis decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SP0000150-060.065-522-D03/001, a área, que consta pertencer à Própria S/A Administração e Imóveis e/ou outros, situa-se à Avenida Bandeirantes, 598, Jardim Piratininga, no Município e Comarca de Santos, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.353.412,2692 e E=358.481,9312, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 278º14`35" e distância de 40,39m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 279º04`09" e distância de 50,11m; segmento 3-6, em linha reta com azimute de 189º08`43" e distância de 13,95m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 98º43`20" e distância de 50,35m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 105º32`45" e distância de 0,94m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 100º26`12" e distância de 27,37m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 99º18`43" e distância de 11,86m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 9º25`03" e distância de 9,01m; segmento 11-1, em linha reta com azimute de 8º44`24" e distância de 6,03m, perfazendo uma área de 1.275,75m² (um mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SP0000150-060.065-522-D03/001, a área, que consta pertencer à Transportes Caiçara Ltda. e/ou outros, situa-se à Avenida Bandeirantes,610, Jardim Piratininga, no Município e Comarca de Santos, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 3, de coordenadas N=7.353.425,9591 e E=358.392,4726, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 3-4, em linha reta com azimute de 278º35`20" e distância de 49,05m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 146º16`12" e distância de 18,70m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 98º46`44" e distância de 36,33m; segmento 6-3, em linha reta com azimute de 9º08`43" e distância de 13,95m, perfazendo uma área de 592,54m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.