Decreto nº 66.438/2022
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.438, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de Coletor Tronco, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S, situada no Bairro Jardim Soraia, Distrito Santa Ângela, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MEQ_0354_043_2020 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00017, referente ao cadastro Sabesp nº 0167/128, necessária à implantação de Coletor Tronco, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S, situada no Bairro Jardim Soraia, Distrito Santa Ângela, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa que consta pertencer a Parque Residencial Canarinho e/ ou outros e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado "1", localizado no alinhamento da Rua Gagliano Neto, distante 2,20m da divisa com a Escola Estadual Professor João Silva, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, segue confrontando com área da mesma propriedade por 92,27m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 96º17`18" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,40m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 141º13`34" e sobe um córrego por 4,12m até o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 187º09`56" e sobe um córrego por 6,53m até o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 31º36`30" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 10,80m até o ponto "6"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 263º42`42" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 84,79m até o ponto "7"; e desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 109º19`26" e segue pelo alinhamento da Rua Gagliano Neto por 6,36m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 70º40`34", perfazendo uma área de 584,08m² (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.