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Decreto nº 66.442/2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra situada no Jardim Corisco/ Tremembé, no Município de São Paulo, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.442, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra situada no Jardim Corisco/ Tremembé, no Município de São Paulo, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA=119/14 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo SG-1.298.201/2021, referente ao cadastro Sabesp nº 0186/259, situada no Jardim Corisco/Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S, faixa de terra essa que consta pertencer aos herdeiros de Susumu Nohara e/ou outros e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado "A", localizado no alinhamento predial da Rua Seixal, distante 106,66m da interseção com a Rua Kotinda, segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 200º20`07", por 40,05m até o ponto "B"; desse ponto, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 233º47`52", por 50,34m até o ponto "C"; desse ponto, segue à direita confrontando com os imóveis nº s 18A, 18E e 18B da Rua Tamon, com azimute de 319º34`22", por 16,05m até o ponto "D"; desse ponto, segue à esquerda confrontando com o imóvel nº 18 da Rua Tamon, com azimute de 316º58`53", por 12,60m até o ponto "E"; desse ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Tamon, com azimute de 33º52`47", por 4,53m até o ponto "F"; desse ponto, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 138º47`40", por 26,17m até o ponto "G"; desse ponto, segue à esquerda, com azimute de 53º47`52", por 45,27m até o ponto "H"; desse ponto, segue à esquerda, com azimute de 20º20`07", por 40,95m até o ponto "I", confrontando desde o ponto F até aqui com área da mesma propriedade; e desse ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Seixal, com azimute de 138º02`30", por 4,52m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 466,35m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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