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Decreto nº 66.449/2022

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Santa Isabel, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.449, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Santa Isabel, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, da Secretaria da Educação, no Município de Santa Isabel, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Santa Isabel.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias à implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52630/2008 de 16/01/2008