Decreto nº 66.453/2022
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Aparecida D`Oeste, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.453, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Aparecida D`Oeste, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aparecida D`Oeste, do imóvel localizado na Rua Manoel Assumpção Vieira, nº 428, naquele Município, objeto da Transcrição nº 1.068, de 8 de abril de 1971, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira D`Oeste, cadastrado no SGI sob o nº 1247, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/40263.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde pelo permissionário.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.