Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.462/2022

Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa dos meios de transporte da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.462, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa dos meios de transporte da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa dos meios de transporte da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.811 , de 16 de maio de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51811/2007 de 16/05/2007