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Decreto nº 66.466/2022

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Embu das Artes, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 66.466, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Embu das Artes, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.449 , de 31 de janeiro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Turística de Embu das Artes, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2449/2022 de 31/01/2022