Decreto nº 66.475/2022
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Rafard, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 66.475, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Rafard, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6 , de 1º de fevereiro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Rafard, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6/2022 de //