Decreto nº 66.476/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 100+500m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.476, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 100+500m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nº s DE-SPD100255-100.101-029-D02/005 e DE-SPD100255-100.101-029-D02/006 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº ARTESP-PRC-2021/01564, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 100+500m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 4.301,41m²(quatro mil trezentos e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 5 - conforme planta nº DE-SPD100255-100.101-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Ruth Antonia Segnini Bassi, Hircio Bassi Filho, Maria Fátima Cefaly Foschini Bassi, Haroldo Segnini e/ou outros, situa-se entre os km 100+368,48m e 100+455,06m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7575132.41110495 e E=778440.34794230, é constituída pelos segmentos a seguir descritos: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 236º30`23" e distância de 22,04m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 270º16`00" e distância de 69,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 283º34`18" e distância de 55,45m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 90º28`29" e distância de 141,69m, perfazendo uma área de 1.315,14m² (um mil trezentos e quinze metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 6 - conforme planta nº DE-SPD100255-100.101-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Ruth Antonia Segnini Bassi, Hircio Bassi Filho, Maria Fátima Cefaly Foschini Bassi, Haroldo Segnini e/ou outros, situa-se entre os km 100+537,06m e 100+665,49m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7575134.69692675 e E=778164.46382453, é constituída pelos segmentos a seguir descritos: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 90º28`29" e distância de 19,44m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 219º10`44" e distância de 130,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 271º42`42" e distância de 16,17m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 38º08`15" e distância de 128,43m, perfazendo uma área de 1.827,34m² (um mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
III - área 7 - conforme planta nº DE-SPD100255-100.101-029-D02/006, a área, que consta pertencer a Paulo Patreze, Maria Aparecida Penteado Morelli Natal e/ou outros, situa-se entre os km 100+158,82m e 100+315,34m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7575499.26907118 e E=778312.61600991, é constituída pelos segmentos a seguir descritos: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 268º24`05" e distância de 76,59m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 222º44`26" e distância de 107,91m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 22º44`17" e distância de 8,80m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 35º49`14" e distância de 47,22m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 40º07`00" e distância de 26,80m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 59º10`02" e distância de 33,43m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 75º34`52" e distância de 17,69m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 90º18`10" e distância de 28,45m; e segmento 9-1, em linha reta com azimute 104º12`33" e distância de 28,07m, perfazendo uma área de 1.158,93m² (um mil cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetro quadrado).
Art. 2º Fica a Concessionária VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.