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Decreto nº 66.480/2022

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Torrinha, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 66.480, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Torrinha, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8 , de 2 de fevereiro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Torrinha, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8/2022 de //