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Decreto nº 66.484/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Cananéia, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.484, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Cananéia, parte do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cananéia, nos termos do Decreto municipal nº 1.186 , de 16 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 1.314 , de 31 de agosto de 2021, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 001 (Setor 040290, Quadra 28, Lote 4137) do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia, localizado no Mirante do Morro São João Batista (Coordenadas Geográficas 25º01`19,50"S - 47º55`31,71"W), parte essa consistente em 80,02m² (oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) de terreno e 8,50m² (oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/09643.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 6 (CPI-6).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1186/2020 de //