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Decreto nº 66.485/2022

Reativa o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado", da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.

DECRETO Nº 66.485, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Reativa o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado", da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica reativado, na Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, o Museu criado pelo Decreto nº 27.409 , de 24 de novembro de 1987, e denominado "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" pela Lei nº 7.101 , de 30 de abril de 1991.

Parágrafo único. O Museu de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 2º A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.396 , de 6 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";".(NR)

Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.396 , de 6 de agosto de 2013, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o

§ 4º:

"§ 4º O Museu de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.";

II - ao artigo 9º, o parágrafo único:

"Parágrafo único. À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 59.396 , de 6 de agosto de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59396/2013 de 06/08/2013