Decreto nº 66.485/2022
Reativa o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado", da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.
DECRETO Nº 66.485, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Reativa o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado", da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica reativado, na Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, o Museu criado pelo Decreto nº 27.409 , de 24 de novembro de 1987, e denominado "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" pela Lei nº 7.101 , de 30 de abril de 1991.
Parágrafo único. O Museu de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Art. 2º A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.396 , de 6 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";".(NR)
Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.396 , de 6 de agosto de 2013, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, o
§ 4º:
"§ 4º O Museu de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.";
II - ao artigo 9º, o parágrafo único:
"Parágrafo único. À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 59.396 , de 6 de agosto de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59396/2013 de 06/08/2013